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Artigo

PGFN abre nova rodada de transações

Dr. Frederico Reimann • 2 de junho de 2026 (atualizado em 9 de junho) • 8 min de leitura

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PGFN abre nova rodada de transações

Edital PGDAU n.º 6/2026 — condições, modalidades e orientações para adesão

Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2026, às 19h  |  Portal REGULARIZE

Contexto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 6/2026, abrindo nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. As condições — entrada, prazo de parcelamento e descontos — variam conforme a modalidade aplicável ao contribuinte e ao perfil da dívida.

1. O instrumento: transação em Dívida Ativa da União

A transação tributária é o mecanismo previsto na Lei n.º 13.988/2020 pelo qual a PGFN oferece condições diferenciadas de pagamento — incluindo descontos sobre juros, multas e encargo legal, prazo ampliado de parcelamento e entrada facilitada — para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação envolve concessões recíprocas: o contribuinte se compromete a pagar a dívida nas condições acordadas e, em contrapartida, a PGFN oferece benefícios proporcionais à classificação do crédito e ao perfil econômico do devedor. A lógica subjacente é a de que a recuperação parcial de créditos de difícil ou improvável recebimento é mais eficiente, do ponto de vista arrecadatório, do que a manutenção da cobrança integral sem perspectiva real de recebimento.

O Edital PGDAU n.º 6/2026 segue essa estrutura, com modalidades distintas para diferentes perfis de dívida e de contribuinte, conforme detalhado nas seções a seguir.

Prazo e canal de adesão
A adesão deve ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo site www.regularize.pgfn.gov.br.
Não há previsão de prorrogação automática do prazo.

2. Modalidades disponíveis no Edital PGDAU n.º 6/2026

O edital contempla três modalidades principais, com requisitos e condições distintos. A aplicabilidade de cada uma depende do perfil do contribuinte, da classificação da dívida pela PGFN e da existência de garantias ou discussões judiciais em curso.

Modalidade 1 — Transação conforme a capacidade de pagamento

Esta modalidade é destinada a contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A PGFN classifica o contribuinte em uma das quatro categorias de capacidade de pagamento (A, B, C ou D), e os benefícios são graduados conforme essa classificação.

Classificação PGFNBenefícios esperados
A ou BEntrada facilitada. Benefícios tendem a se limitar à flexibilização do prazo de entrada, sem descontos expressivos sobre o valor da dívida.
C ou DPrazo ampliado de parcelamento e possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargo legal, conforme detalhado abaixo.

As condições desta modalidade são as seguintes:

CondiçãoParâmetro
Entrada6% do valor total da dívida, sem desconto
Parcelamento da entrada — geralAté 6 parcelas mensais
Parcelamento da entrada — PF, MEI, ME, EPP e equiparadosAté 12 parcelas mensais
Saldo remanescente — geralAté 114 meses
Saldo remanescente — PF, MEI, ME, EPP e equiparadosAté 133 meses
Desconto sobre juros, multas e encargo legalAté 100%, limitado a 65% do valor total da dívida
Limite de desconto — contribuintes favorecidos*Até 70% do valor total da dívida
Parcela mínima — MEIR$ 25,00
Parcela mínima — demaisR$ 100,00
Correção das parcelasSELIC + 1% no mês do pagamento

* Contribuintes favorecidos
Pessoa física, MEI, ME, EPP, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial têm acesso ao limite de desconto ampliado de até 70% do valor total da dívida.

Modalidade 2 — Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Para dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as condições são ligeiramente distintas, com entrada menor e prazo de parcelamento diferenciado.

CondiçãoParâmetro
Entrada5% do valor total da dívida, sem desconto
Parcelamento da entradaAté 12 parcelas mensais
Saldo remanescente — geralAté 108 meses
Saldo remanescente — PF, MEI, ME, EPP e equiparadosAté 133 meses
Desconto sobre juros, multas e encargo legalAté 100%, limitado a 65% do valor total da dívida
Limite de desconto — contribuintes favorecidosAté 70% do valor total da dívida

A classificação da dívida como de difícil recuperação ou irrecuperável é feita pela PGFN com base em critérios internos relacionados ao histórico do débito, à existência de garantias, ao tempo de inscrição e ao comportamento do contribuinte. Essa classificação não depende de requerimento do contribuinte e pode ser verificada no portal REGULARIZE.

Modalidade 3 — Transação de pequeno valor

A modalidade de pequeno valor é exclusiva para pessoa física, MEI, ME e EPP, aplicando-se a dívidas inscritas em DAU até 01 de junho de 2025, com valor de inscrição de até 60 salários mínimos.

Para inscrições nesse limite, as condições são:

Opção de pagamentoDesconto aplicável
Pagamento à vista50% de desconto sobre o valor total da inscrição
Entrada de 5% + saldo em até 7 meses50% de desconto sobre o saldo
Entrada de 5% + saldo em até 12 meses45% de desconto sobre o saldo
Entrada de 5% + saldo em até 30 meses40% de desconto sobre o saldo
Entrada de 5% + saldo em até 55 meses30% de desconto sobre o saldo

Para inscrições de pequeno valor garantidas por seguro-garantia ou carta fiança, as regras são mais restritivas — não há desconto, mas o pagamento pode ser estruturado com entrada e prazo reduzidos:

Opção de pagamentoDesconto
Entrada de 50% + saldo em até 12 mesesSem desconto
Entrada de 40% + saldo em até 8 mesesSem desconto
Entrada de 30% + saldo em até 6 mesesSem desconto

3. Como os benefícios são calculados na prática

Um ponto de atenção relevante é que os benefícios previstos no edital não são automáticos nem uniformes. A vantagem efetiva que cada contribuinte obterá ao aderir à transação depende de uma combinação de fatores que precisam ser avaliados individualmente.

Fatores que determinam o benefício real:

Importante
O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal — mas o benefício total está limitado a 65% (ou 70% para contribuintes favorecidos) do valor total da dívida. Isso significa que o principal da dívida dificilmente será reduzido e que o desconto efetivo depende da composição da dívida entre principal, juros, multas e encargo legal.

4. Requisitos de elegibilidade por modalidade

ModalidadeRequisito principalPerfil do contribuinte
Modalidade 1 — Capacidade de pagamentoQualquer contribuinte com débitos inscritos até 03/03/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhõesQualquer
Modalidade 2 — Difícil recuperação / IrrecuperáveisContribuintes cuja dívida seja classificada pela PGFN nessas categoriasQualquer
Modalidade 3 — Pequeno valorDívidas inscritas até 01/06/2025 com valor de até 60 salários mínimosPF, MEI, ME e EPP apenas

5. Como realizar a adesão

A adesão ao Edital PGDAU n.º 6/2026 é feita exclusivamente de forma digital, pelo portal REGULARIZE. Não há atendimento presencial para esse fim, e o prazo é improrrogável.

Passo a passo recomendado

Recomendação
Antes de aderir, recomenda-se realizar a simulação no portal REGULARIZE para verificar as condições efetivamente disponíveis para o seu caso. Os benefícios variam substancialmente conforme a classificação da dívida e o perfil do contribuinte, e a adesão sem análise prévia pode resultar em condições menos vantajosas do que as disponíveis ou mesmo em renúncia a direitos em discussão judicial.

6. Pontos de atenção antes da adesão

A transação oferece condições relevantes, mas envolve implicações que precisam ser avaliadas com cuidado antes da formalização da adesão.

Desistência de ações judiciais

Em regra, a adesão à transação exige a desistência de eventuais ações judiciais que discutam os débitos objeto do acordo, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Contribuintes com teses favoráveis em andamento — seja em grau recursal, seja com perspectiva de julgamento por teses repetitivas no STJ ou STF — precisam avaliar se a vantagem econômica da transação supera o potencial benefício da discussão judicial.

Efeitos sobre parcelamentos vigentes

A adesão à transação, em regra, rescinde parcelamentos anteriores sobre os mesmos débitos. O contribuinte deve verificar as condições do parcelamento vigente antes de optar pela transação, especialmente se já houver descontos acumulados ou estágio avançado de pagamento.

Manutenção das condições

O descumprimento das obrigações assumidas no acordo de transação — como o não pagamento das parcelas — pode resultar na rescisão do acordo, com restabelecimento integral dos valores originais da dívida, sem os descontos concedidos. A adesão, portanto, deve ser avaliada à luz da real capacidade de cumprimento do plano de pagamento acordado.

Atenção a débitos com discussão judicial em andamento

Contribuintes que possuem ações judiciais discutindo a legalidade ou constitucionalidade dos débitos devem avaliar com particular cuidado a conveniência da transação. A desistência da ação, exigida como condição de adesão, é irrevogável e pode implicar renúncia a direitos que, se reconhecidos judicialmente, resultariam em redução ou extinção do débito em valor superior ao desconto oferecido pela transação.

Considerações finais

O Edital PGDAU n.º 6/2026 representa uma oportunidade concreta de regularização tributária para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições que podem ser significativamente mais favoráveis do que as do parcelamento convencional — especialmente para pessoas físicas, pequenas e médias empresas e contribuintes com dívidas classificadas como de difícil recuperação.

No entanto, a avaliação da conveniência da adesão não pode ser feita de forma genérica. As condições efetivamente disponíveis para cada contribuinte dependem de variáveis individuais — classificação da capacidade de pagamento, perfil da dívida, existência de garantias e de discussões judiciais em curso — que precisam ser verificadas antes da decisão de aderir.

O prazo de adesão encerra em 30 de setembro de 2026. Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem iniciar a análise com antecedência suficiente para realizar a simulação no portal REGULARIZE, avaliar as condições disponíveis e, se necessário, obter orientação jurídica especializada antes da formalização.

Base Legal
Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020 — Transação nas hipóteses que especifica.
Edital PGDAU n.º 6/2026 — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portal REGULARIZE — www.regularize.pgfn.gov.br.

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